A decisão representa um avanço significativo para a autonomia da Enfermagem, na área estética, sob condições normativas. Contudo, não elimina debate regulatório nem o processo judicial em andamento sobre o tema.
O que aconteceu
- O TRF1 rejeitou recurso (Agravo de Instrumento) apresentado pelo CFM, que visava suspender os efeitos do parecer da Cofen — o Parecer de Câmara Técnica nº 001/2022/GTEE/Cofen — que orienta a atuação da Enfermagem Estética. Cofen
- A decisão foi proferida pelo desembargador federal José Amílcar de Queiroz Machado, publicada em 24 de outubro de 2025. Cofen
- O CFM alegava que o parecer da Cofen “extrapolaria os limites legais da profissão de enfermeiro/esteticista”, ou seja, que permitiria à Enfermagem atuar em procedimentos considerados privativos da Medicina. Cofen
- O TRF1 entendeu que não estavam demonstrados “risco iminente” ou “urgência” que justificassem a suspensão do parecer enquanto processo coirmão (ação civil pública) tramita. Cofen
- O parecer da Cofen permanece “plenamente vigente e eficaz”, segundo o comunicado oficial da Cofen. Cofen+1
O que exatamente está em jogo
- O parecer da Cofen orienta que enfermeiros e enfermeiras — dentro da especialidade de Enfermagem Estética — podem atuar em determinados procedimentos estéticos, desde que observadas determinadas qualificações (por exemplo, pós-graduação lato sensu em Estética e carga mínima supervisionada). Cofen+1
- A Cofen sustenta que as resoluções que regulamentam Enfermagem Estética (como Resolução Cofen nº 529/2016; Resolução Cofen nº 626/2020; Resolução Cofen nº 715/2023) continuam em vigor e que não foram suspensas no seu todo. Cofen+1
- Por outro lado, o CFM (e entidades médicas) apontam que alguns procedimentos estéticos podem envolver risco elevado ou requerer diagnóstico/tratamento médico, e assim argumentam que são competências privativas dos médicos. Exemplos apontados: microagulhamento, laserterapia, criolipólise, mesoterapia, etc. Portal Médico
Implicações práticas da decisão
- Para o campo da Enfermagem Estética, a decisão reforça a segurança jurídica para que enfermeiros habilitados atuem conforme o parecer da Cofen, sem que imediatamente se tenha impedimento judicial da atuação — pelo menos até deliberação do mérito no processo maior.
- Para a população, isso significa que clínicas, serviços de estética que contam com enfermeiros especialistas podem continuar ofertando procedimentos previstos nas normativas da Cofen, com respaldo institucional.
- Para o CFM e seus associados, representa limitação de uma estratégia de suspensão liminar dos efeitos dessas normativas para a Enfermagem Estética. Ainda assim, o mérito da ação civil pública segue em discussão.
- Para o sistema regulatório da profissão de Enfermagem, reafirma que a Cofen tem competência normativa e que seus pareceres e resoluções têm força até decisão em sentido contrário.
Pontos de alerta / o que ainda não está fechado
- A decisão é liminar quanto ao pedido de suspensão: o mérito da ação civil pública ou questionamento sobre a compatibilidade dos procedimentos está em curso. Portanto, não significa “tudo liberado” sem limites.
- As resoluções da Cofen devem ser observadas na íntegra: a necessidade de pós-graduação, horas práticas supervisionadas e cumprimento de escopo técnico são condições para atuação lícita. Cofen
- Apesar da manutenção do parecer, clínicas ou profissionais devem estar atentos à fiscalização regional (dos Conselhos Regionais de Enfermagem) e às decisões que possam surgir em instâncias superiores ou estaduais.
- As entidades médicas seguirão atuando no debate sobre onde termina a competência da Enfermagem e começa aquela exclusivamente médica, sobretudo em procedimentos invasivos ou que envolvam diagnóstico/tratamento médico.
o que está ocorrendo
De fato, o que está ocorrendo é que o TRF1 validou a continuidade da vigência do parecer da Cofen que orienta a atuação da Enfermagem Estética, ao rejeitar o pedido do CFM de suspensão desse parecer. A decisão representa um avanço significativo para a autonomia da Enfermagem, na área estética, sob condições normativas. Contudo, não elimina debate regulatório nem o processo judicial em andamento sobre o tema.
Se for do seu interesse, posso localizar a íntegra da decisão do TRF1 (despacho ou acórdão) para você, bem como listar todos os procedimentos que estão expressamente contemplados ou excluídos por esse parecer da Cofen. Você quer que eu faça isso?




