A norma distrital foi considerada constitucional em parte (artigo 1º), garantindo o direito de prescrição dentro dos limites previstos. Por outro lado, parte da lei (artigo 2º) foi considerada inconstitucional, e há limites para o escopo da prescrição.
O que foi decidido
- A norma em questão é a Lei Distrital nº 7.530/2024, sancionada em 16 de julho de 2024 no DF. Saúde DF+2politicadistrital.com.br+2
- Ela assegurava aos enfermeiros e enfermeiras do DF a prerrogativa de prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotinas aprovadas por instituições de saúde. Saúde DF+2Sincofarma SP+2
- Estendia essa prescrição para medicamentos adquiridos em farmácias privadas (no DF) sob o escopo da lei. SindEnfermeiro+1
- A questão chegou ao STF via o recurso extraordinário com agravo (ARE 1.561.727/DF) para analisar a constitucionalidade da lei. politicadistrital.com.br+1
- Em sessão julgada pelo ministro relator Flávio Dino, foi reconhecida a constitucionalidade do artigo 1º da lei, que trata da prescrição por enfermeiros. Ou seja: o STF entendeu que aquela parte da lei é válida. Cofen+2politicadistrital.com.br+2
- Em contrapartida, o STF entendeu que o artigo 2º da lei — que previa sanções/punições (como multa ou suspensão de farmácia por recusa de aceitação da prescrição de enfermeiro) — era inconstitucional. Metrópoles+1
- Também relevante: o Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) atualizou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) para incluir campo de registro profissional de enfermeiros, o que permite a aceitação de receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros inscritos no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Cofen+1
- O Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) afirma que a prescrição de medicamentos por enfermeiros já está prevista desde a Lei 7.498/1986 (art. 11, II, “c”) e o Decreto 94.406/1987, que regulamenta o exercício da Enfermagem. Cofen+1
- Já o Conselho Federal de Medicina (CFM) contestou que enfermeiros tivessem ampla prescrição, especialmente de antimicrobianos de uso controlado e diagnóstico, alegando insegurança sanitária. InfoMoney+1
⚠️ Pontos de controvérsia / O que não foi liberado
- Mesmo com a validação do artigo 1º da lei distrital, não significa que os enfermeiros podem prescrever qualquer medicamento ou fazer diagnóstico clínico autônomo. A prescrição deve estar dentro de programas de saúde pública ou rotinas aprovadas pela instituição de saúde. Noticias R7+2Sincofarma SP+2
- A punição da farmácia que se recusasse a aceitar prescrição de enfermeiro (prevista no artigo 2º da lei) foi considerada inconstitucional pelo STF. SindEnfermeiro+1
- O CFM afirma que a prescrição de diagnósticos e medicamentos de controle especial (entorpecentes, psicotrópicos) é ato exclusivo de médicos, conforme a Lei 12.842/2013 (“Lei do Ato Médico”). InfoMoney
- Há divergências de interpretação: alguns veículos relatam que o STF teria “vetado a prescrição de antibióticos” por enfermeiros, mas na verdade mais correto é que o STF limitou a lei distrital apenas quanto ao artigo 2º, e manteve a prescrição — desde que conforme critérios. JuriNews+1
🎯 Qual é o cenário prático agora
- Enfermeiros no Distrito Federal têm respaldo jurídico para prescrever medicamentos nas condições estabelecidas (programas de saúde pública ou rotinas institucionais ou conforme a lei federal) porque o STF validou o artigo 1º da lei distrital. Cofen+1
- Farmácias privadas no DF devem aceitar receitas assinadas por enfermeiros para medicamentos que estejam dentro do escopo da prescrição permitida. Metrópoles+1
- O sistema de registro para antimicrobianos da ANVISA foi atualizado para comportar prescrições de enfermeiros, o que facilita execução prática desta prerrogativa. Cofen+1
- Ainda existe resistência e questionamentos jurídicos/institucionais (por parte do CFM, de farmácias, etc) sobre o alcance da prescrição — sobretudo quanto a diagnósticos, medicamentos de uso restrito ou medicamentos de controle especial. InfoMoney
🧾 Conclusão resumida
Sim: a notícia de que “o STF forma maioria e confirma direito de enfermeiros de prescrever medicamentos no DF” encontra respaldo — mas com ressalvas. A norma distrital foi considerada constitucional em parte (artigo 1º), garantindo o direito de prescrição dentro dos limites previstos. Por outro lado, parte da lei (artigo 2º) foi considerada inconstitucional, e há limites para o escopo da prescrição.




